Músico não precisa mais de registro para exercer profissão

O Supremo Tribunal Federal (STF) dispensou os músicos do registro na Ordem dos Músicos do Brasil como pré-requisito para o exercício da profissão. A decisão foi tomada no julgamento de uma ação proposta pela ordem em Santa Catarina contra um músico que não tinha a carteira da instituição. O profissional havia obtido no tribunal local o direito de trabalhar sem registro – e, com isso, sem o pagamento das anuidades.

No julgamento, os ministros ressaltaram que uma forma de arte não necessita de registro profissional para ser manifestada. Eles enquadraram a situação no direito constitucional da liberdade de expressão. E compararam o caso ao diploma de jornalista, que teve sua exigência banida pela Corte em 2009, pelo mesmo motivo.

– A música é uma arte, algo sublime, próximo da divindade. Tem-se talento para a música, ou não se tem – afirmou a relatora, ministra Ellen Gracie.

Em seu voto, a ministra ressaltou os incisos 9 e 13 do artigo 5º da Constituição Federal. “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”, diz o primeiro. “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, afirma o outro dispositivo.

Hoje, músicos que se apresentam em estabelecimentos devem portar a Ordem dos Músicos do Brasil. Para obter o registro, o profissional deve ser submetido a provas teóricas e práticas – o que muitas vezes dificulta a vida de músicos que não tiveram educação formal.

Fonte: http://br.noticias.yahoo.com

Sobre Celso Silva

Meu nome é Celso Silva; nasci no Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 1950. Aos 17 anos ingressei na Escola Preparatória de Cadetes do Exército, em Campinas, São Paulo, e após 3 anos, fui para a Academia Militar das Agulhas Negras, em Resende, Rio de Janeiro, formando-me em dezembro de 1973. Segui a carreira militar, passando para a reserva como coronel.
Esse post foi publicado em Sem categoria. Bookmark o link permanente.

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s